terça-feira, 23 de junho de 2009

Direitos e Deveres dos trabalhadores

Formadora: Carla Faria

Os direitos e deveres dos Estudantes trabalhadoresDeveres:
1.Pontualidade2. Assiduidade3. Zelo profissionalDireitos:1. Salário2. Subsídios de alimentação, férias e Natal3. Licenças de paternidade e maternidade4. Protecção Social5. Higiene e segurança no trabalho6. Igualdade no acesso ao trabalho7. Direito à greve




Estatuto de Trabalhador Estudante
Considera-se trabalhador-estudante, todo aquele que trabalhe por conta de outrem, independentemente do vínculo laboral ser público ou privado, frequentando em simultâneo qualquer nível do ensino oficial ou equivalente, incluindo cursos de pós-graduação, realização de mestrados ou doutoramentos em instituições públicas, particulares ou cooperativas.Ficam ainda abrangidos por este regime os trabalhadores por conta própria e quem frequente cursos de formação profissional ou programas de ocupação temporária de jovens, desde que com duração igual ou superior a seis meses.Em caso de desemprego involuntário os beneficiários deste estatuto não perdem direito a ele.

INTRODUÇÃO
Reveste-se a carreira de Auxiliar de Acção Educativa na CML de algumas características peculiares, que desde logo a tornam um “caso especial” no universo de trabalhadores do Município de Lisboa.
Como ponto principal é de destacar que a maior parte dos profissionais desta área presta serviço fora do âmbito da CML, estando colocados nos Agrupamentos Escolares sob a alçada e responsabilidade do Ministério da Educação.
São no entanto trabalhadores afectos ao Quadro do Pessoal do Município, sendo para todos os efeitos a CML a entidade patronal responsável por todas as questões relacionadas com estes trabalhadores, na sua maioria (quase a totalidade) do sexo feminino.
Não têm os diversos executivos camarários, nomeadamente nos últimos anos, assumidas as suas plenas responsabilidades como entidade patronal, deixando muitas vezes estes trabalhadores à mercê da gestão dos Agrupamentos Escolares onde são constantemente confrontados com a violação dos seus direitos laborais e sindicais.
Perante este cenário, urge rectificar esta situação, obrigando a CML e especialmente o Departamento de Educação e Juventude a assumir as suas obrigações perante os Auxiliares de Acção Educativa assegurando o respeito pelos direitos destes trabalhadores.
Sendo este o objectivo primordial deste caderno reivindicativo a apresentar ao Executivo Camarário, obviamente importa referir todas as outras questões que afectam este grupo de trabalhadores e que neste espaço terão que ter referência obrigatória, como a progressão e valorização da carreira; os aspectos de saúde, higiene e segurança no trabalho; a formação profissional e sindical e essencialmente o legitimo direito à opinião e representação destes trabalhadores junto da CML, tendo como seu interlocutor o Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa.



DIREITOS LABORAIS

1. Horários de trabalhoTerá que ser observado o respeito pela jornada de trabalho de 35 horas semanais, assim como o horário de entrada e saída dos trabalhadores.Qualquer intenção de alteração de horário de trabalho (por parte da CML ou dos Agrupamentos Escolares) terá forçosamente que ser negociada com os trabalhadores e os seus representantes.
2. Modalidades de horário de trabalho (Dec.-Lei n.º 259/98, Art.º 15)Deve ser respeitado o direito dos Auxiliares de Acção Educativa requererem outras modalidades de horários nomeadamente a jornada continua e o estatuto de trabalhador/estudante.

3. Trabalho ExtraordinárioQuando houver necessidade expressa de prolongamento da jornada de trabalho em regime de prestação de trabalho extraordinário terá o mesmo de ser remunerado nos termos da Lei. Terá ainda de ser salvaguardado o direito à recusa de execução de trabalho extraordinário aos trabalhadores que apresentem prova que lhes permita estarem isentos da sua prestação. A necessidade de prestação de trabalho extraordinário deverá ser comunicada atempadamente aos trabalhadores.
4. Tolerância de PontoSempre que seja concedida uma tolerância de ponto que abranja os trabalhadores da CML, terá que ser respeitado o direito ao usufruto da mesma pelos Auxiliares de Acção Educativa.Nos casos em que a tolerância não puder ser gozada no dia que for decretada, os trabalhadores deverão de acordo entre eles e o serviço acertar o dia em que o direito a essa tolerância será exercido (até aos oito dias posteriores).
5. FériasTerá que ser respeitado o direito às férias e à sua marcação nos termos referidos na Lei, assim como a possibilidade da utilização do sistema de faltas por conta das férias (Dec.-Lei N.º 100/99 e N.º 157/2001).
6. Transferências de Local de trabalhoDeverão os Auxiliares de Acção Educativa ter a possibilidade (em igualdade de tratamento com os restantes trabalhadores da CML) de poder solicitar a sua transferência de local de trabalho, devidamente fundamentada, obrigando-se a CML a analisar todos os pedidos de transferência e aquilatar da sua possibilidade de concretização.
7. Classificação de serviçoSerá sempre da responsabilidade da CML e do Departamento de Educação e Juventude a avaliação anual dos trabalhadores bem como o seu direito a recurso da mesma junto das instâncias criadas para tal efeito.
MATÉRIAS DA COMPETÊNCIA DO GOVERNO
Numa carreira em que o objectivo primordial é o acompanhamento das crianças das idades mais baixas e a consequente relação pedagógica e afectiva que se estabelece com as mesmas, regista-se nesta área dos Auxiliares de Acção Educativa e no que concerne ao perfil funcional um rol de tarefas exagerado que prejudica claramente a ligação auxiliar de acção educativa / crianças e que cria alguns problemas no que é (ou deveria de ser) o principal papel deste grupo de trabalhadores: a necessidade de um acompanhamento efectivo, permanente e eficaz de todas as crianças, realçando de modo particular as que carecem de apoio especial devido a apresentarem problemas específicos de desenvolvimento mental e físico.
Entronca o perfil de funções dos Auxiliares de Acção Educativa com o de Auxiliar de Serviços Gerais, Porteiro, Jardineiro, Auxiliar Administrativo e outros prejudicando nitidamente as necessidades de acompanhamento das crianças atrás referidas e impossibilitando o desenvolvimento dessa tarefa de modo totalmente satisfatório.
Perfil de FunçõesAdequar o perfil funcional dos Auxiliares de Acção Educativa à realidade do que são efectivamente as suas funções e as tarefas específicas de trabalho com crianças e com crianças com necessidades especiais de acompanhamento.

Promoção e progressão na Carreira- Propor a anulação dos dois primeiros escalões indiciários da carreira de Auxiliar de Acção Educativa (Índices 142 e 151);- Revisão do Dec.-Lei N.º 184/2004, Art.º 13 – ponto 2, alargando a base de recrutamento às Auxiliares de Acção Educativa detentoras de 6 anos de serviço na carreira;- Exigir que a progressão na carreira seja efectuada de três em três anos.
MATÉRIAS DA COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA
- Reivindicar a imediata abertura de concurso de ingresso na carreira para todos os trabalhadores a prestarem serviço em regime de contrato de trabalho ou outros (recibos verdes, avenças, etc).- Criar no Quadro de Pessoal da CML as vagas necessárias na carreira de Assistente de Acção Educativa possibilitando o acesso a essa carreira profissional das Auxiliares de Acção Educativa que reúnam os requisitos necessários.
DIREITOS SINDICAIS
- Exigir o respeito por parte da CML e dos Agrupamentos Escolares pela Lei Sindical, nomeadamente pelo direito à dispensa para actividade sindical (manifestações, plenários, reuniões, etc) que quando marcadas pelas estruturas sindicais em horário laboral, devem ser acatadas pelos serviços de molde à observação da dispensa dos trabalhadores para o efeito.- Reclamar o direito pleno dos delegados sindicais do sector à acção e ao acesso à formação sindical.
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
- Garantir o direito à formação e valorização profissional de todos os Auxiliares de Acção Educativa quer nas acções de formação que constem do Plano Anual de Formação da CML, quer noutras acções de formação como, por exemplo, as da via sindical.
SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA
Na defesa de uma politica de trabalho executado em plenas condições de saúde, higiene e segurança, reivindicamos, nomeadamente:
- O direito de eleger os representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde sempre que ocorram actos eleitorais para o efeito.- A avaliação e prevenção dos riscos e da salubridade de todos os locais de trabalho dos Auxiliares de Acção Educativa.- A distribuição de EP’s para as tarefas que impliquem a sua utilização.- Informação e formação sobre os riscos dos produtos e equipamentos utilizados pelos Auxiliares de Acção Educativa.- A avaliação média anual dos trabalhadores Auxiliares de Acção Educativa por parte da Divisão de Medicina de Trabalho da CML.- Formação em primeiros socorros de modo a que haja trabalhadores com preparação nesta área em todos os locais de trabalho.- A observância da existência de locais com características de vestiários/balneários e de lazer para os Auxiliares de Acção Educativa em todos os locais de trabalho.































Conclusão

Com esse trabalho concluí que, os trabalhadores têm uma grande responsabilidade em relação ao seu posto de trabalho, tendo que saber como funciona o seu trabalho, e os deveres e direitos perante ele…Aprendi como essa pesquisa que temos de dar o nosso melhor no nosso trabalho para que mais tarde nos ajudem nos nossos direitos civis…

Como Auxiliar de Serviço Geral, gostei de aprender os meus direitos e deveres pelo qual me é proposta…Gostei muito da pesquisa e aprendi imensas coisas, sobre os direitos e deveres dos trabalhadores estudantes.


Formanda: Zirca Silva

terça-feira, 26 de maio de 2009

Melhores Amigas







Poema do amigo aprendizQuero ser o teu amigo. Nem demais e nem de menos. Nem tão longe e nem tão perto. Na medida mais precisa que eu puder. Mas amar-te sem medida e ficar na tua vida, Da maneira mais discreta que eu souber. Sem tirar-te a liberdade, sem jamais te sufocar. Sem forçar tua vontade. Sem falar, quando for hora de calar. E sem calar, quando for hora de falar. Nem ausente, nem presente por demais. Simplesmente, calmamente, ser-te paz. É bonito ser amigo, mas confesso é tão difícil aprender! E por isso eu te suplico paciência. Vou encher este teu rosto de lembranças, Dá-me tempo, de acertar nossas distâncias...























quinta-feira, 21 de maio de 2009

Atirei o pau no gato

Atirei o pau ao gato to-to
Mas o gato to-to não morreu
Não morreu eu-eu
Dona Chica ca-ca assustou-se se
Com o berro, com o berro
Que o gato deu – miau.
A boneca

Tenho uma boneca assim, assim
Veio de Paris pra mim, pra mim
Ela diz Papá, Mamã também
Ela fecha os olhos, nana bem
(BIS)

Letras de músicas infantis

A Barata Diz Que Tem

A Barata diz que tem sete saias de filó
É mentira da barata, ela tem é uma sóAh ra ra, iá ro ró, ela tem é uma só !
A Barata diz que tem um sapato de veludo
É mentira da barata, o pé dela é peludoAh ra ra, Iu ru ru, o pé dela é peludo !
A Barata diz que tem um sapato de fivela
É mentira da barata, o sapato é da mãe delaah rá rá, oh ró ró, o sapato é da mãe dela
A Barata diz que tem uma cama de marfim
É mentira da barata, ela tem é de capimAh ra ra, rim rim rim, ela tem é de capim
A Barata diz que tem um anel de formatura
É mentira da barata, ela tem é casca duraAh ra ra , iu ru ru, ela tem é casca dura
A Barata diz que tem o cabelo cacheado
É mentira da barata, ela tem coco raspadoAh ra ra, ia ro ró, ela tem coco raspado.

quinta-feira, 14 de maio de 2009